A Prefeitura de Parnamirim, através de um decreto publicado no fim da noite da última segunda-feira (8), restringiu ainda mais às medidas de prevenção para frear o avanço da Covid-19 no município. Neste contexto, vale salientar as mudanças principais, as quais abrangem a obrigatoriedade em relação a limitação de 50% da capacidade das academias, bem como que os transportes coletivos circulem com a metade do número total de passageiros. No decreto também consta restrições ampliadas em condomínios.
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Conforme o documento oficial, os prestadores de serviços de transporte público coletivo municipal e intermunicipal deverão realizar adequação de sua respectiva frota, incluindo o horário, para evitar possíveis aglomerações de pessoas. Além disso, o decreto determina que os ônibus não devem ultrapassar 50% da capacidade do veículo.
No que se refere a situação das academias de ginásticas, box de CrossFit, estúdios de pilates e semelhantes, a Prefeitura de Parnamirim determinou que os estabelecimentos poderão funcionar em horário normal, levando em consideração as normas sanitárias de distanciamento social e higienização, sendo que a capacidade deve ser restrita a 50% da capacidade total. O decreto municipal ainda solicita em forma de determinação aos empresários que uma placa deve ser inserida na entrada do estabelecimento.
Em relação aos condomínios, o decreto abordou de modo facultativo a utilização do uso de áreas de lazer, desde que tenha o agendamento antecedente e se limite à utilização apenas por pessoas do mesmo ciclo familiar nesses momentos específicos.
Por fim, a medida decretada pelo Prefeito Taveira já encontra-se em vigor e sairá somente quando a situação da pandemia melhore na cidade – a publicação de uma nova norma é obrigatória para isso acontecer.
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Referência: Tribuna do Norte