Justiça Eleitoral suspende conteúdos de prefeituras e câmaras

Foto: ASCOM

Desde 6 de julho, três meses antes do pleito, foram suspensos todos os conteúdos publicitários de sites e redes sociais oficiais da Prefeitura de Parnamirim, e órgãos semelhantes, como a Câmara de Parnamirim, que possam promover autoridades, governos ou administrações, em cumprimento ao artigo 73, da Lei n° 9.504/97.

Fonte: Prefeitura de Parnamirim – Texto: Andrezza Barros

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