Novo acordo define regras para trabalho no comércio durante feriados em todo o Brasil

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Entendimento entre governo, trabalhadores e empresários estabelece critérios para o funcionamento do comércio em feriados e reforça o papel das convenções coletivas.

O governo federal, representantes dos trabalhadores e entidades empresariais firmaram um acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados, encerrando um período de negociações sobre o tema. O entendimento confirma que o trabalho nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre os sindicatos de empregados e empregadores, respeitando as exceções já previstas em lei para atividades com autorização permanente.

A medida busca oferecer maior segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores, além de harmonizar a aplicação da legislação trabalhista. O acordo foi firmado após reuniões entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representantes do setor comercial e centrais sindicais, encerrando divergências sobre a regulamentação da Portaria nº 3.665/2023.

Com as novas regras, estabelecimentos comerciais que desejarem funcionar em feriados deverão observar o que estiver definido nas convenções coletivas da categoria. Essas negociações poderão disciplinar aspectos como remuneração adicional, concessão de folgas compensatórias, jornada de trabalho e demais direitos dos empregados. As atividades que já possuem autorização permanente para operar em feriados permanecem seguindo as normas específicas previstas na legislação.

Outro ponto previsto no acordo determina que futuras inclusões ou exclusões de categorias autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão passar por análise de uma comissão tripartite, composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A proposta pretende ampliar o diálogo entre as partes antes de qualquer alteração nas regras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação reforça o cumprimento da Lei nº 10.101/2000, que disciplina o trabalho em feriados no comércio, preservando o equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção dos direitos trabalhistas. O governo também destaca que o novo entendimento reduz inseguranças jurídicas e estabelece parâmetros claros para empregados e empregadores em todo o país.

A expectativa é de que a regulamentação traga maior previsibilidade para o setor comercial, especialmente em períodos de grande movimento, como datas comemorativas e feriados prolongados, quando muitas empresas ampliam o atendimento ao público. Com isso, empregadores e trabalhadores passam a contar com regras mais claras sobre a organização das escalas e das condições de trabalho.

Setores com autorização permanente para funcionamento em feriados:

  • Supermercados e Hipermercados;
  • Postos de Combustíveis;
  • Farmácias e Drogarias;
  • Hospitais, Clínicas e Demais Serviços de Saúde;
  • Hotéis, Pousadas e Meios de Hospedagem;
  • Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Serviços de Alimentação;
  • Empresas de Transporte Coletivo e de Cargas;
  • Portos e Aeroportos;
  • Empresas de Telecomunicações;
  • Serviços Funerários;
  • Empresas de Segurança Privada e Vigilância;
  • Atividades Ligadas ao Turismo;
  • Serviços Essenciais e de Funcionamento Contínuo previstos na legislação.

Essas atividades permanecem autorizadas a funcionar em feriados conforme as normas específicas já existentes, enquanto os demais estabelecimentos comerciais deverão observar as regras definidas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme o novo acordo firmado entre o governo, representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.

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