Tribunal decide anular sentença porque treinador foi julgado à revelia, sem advogados de defesa. Decisão não entra no mérito da inocência ou da culpa do técnico em caso ocorrido em 1987.
Uma decisão do Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, tornada pública nesta quarta-feira, anulou o caso contra Cuca, que em 1989 havia sido condenado pelos crimes de coação e ato sexual com menor – ocorridos em 1987, durante uma excursão do Grêmio pela Europa.
A informação foi publicada inicialmente pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo ge. Além da anulação do caso, o tribunal decidiu indenizar Cuca em 9,5 mil francos suíços (cerca de R$ 50 mil).
A decisão do Tribunal – que não entrou no mérito da questão, portanto não inocentou Cuca – concordou com o argumento apresentado pela defesa do ex-jogador. Ela defendia a anulação alegando que o julgamento de 1989 se deu à revelia, sem que o réu estivesse presente e sem que seus advogados pudessem defendê-lo.
– Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos oito meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus – declarou Cuca, por meio de uma nota distribuída por sua assessoria.
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Postado: James Freitas
Fonte: Globo Esporte