O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha anulou, por unanimidade, a condenação do ex-jogador brasileiro Daniel Alves por agressão sexual. Alves havia sido sentenciado a quatro anos e meio de prisão pela suposta violação de uma mulher em uma discoteca de Barcelona, em dezembro de 2022.
A decisão de anular a condenação baseou-se em inconsistências e contradições no caso, especialmente no testemunho da acusadora, que foi considerado não confiável e não corroborado por evidências em vídeo. O tribunal destacou que não foi atendido o padrão necessário para a presunção de inocência devido a uma série de lacunas, imprecisões e contradições nos fatos e na sua avaliação legal.
Daniel Alves, de 41 anos, havia sido libertado anteriormente após pagar uma fiança de um milhão de euros. Com a anulação da condenação, todas as restrições foram levantadas, permitindo que ele deixe o país. No entanto, a decisão ainda pode ser objeto de recurso perante o Tribunal Supremo.
A cronologia do caso remonta a 31 de dezembro de 2022, quando uma jovem denunciou ter sido agredida sexualmente no banheiro da área VIP da discoteca Sutton. Alves foi detido em 20 de janeiro de 2023 e, durante o processo judicial, apresentou várias versões contraditórias dos eventos. Inicialmente condenado em fevereiro de 2024, a sentença foi anulada em março de 2025, resultando em sua absolvição.
O tribunal ressaltou a existência de um “acordo prévio” entre Alves e a denunciante para irem ao banheiro, conforme registrado pelas câmeras do local. Contudo, reconheceu que a narrativa da jovem sobre seu desconforto não possuía consistência suficiente para manter a condenação.
A decisão de absolver Daniel Alves destaca a importância da presunção de inocência e a necessidade de provas concretas para sustentar uma condenação em casos de agressão sexual. O desfecho do caso ressalta a complexidade envolvida em processos judiciais dessa natureza e a necessidade de avaliações criteriosas das evidências apresentadas.
Postado por James Freitas