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Conforme a recomendação do comitê científico, poderão funcionar as seguintes atividades que são consideradas essenciais

O QUE PODE FUNCIONAR

Entre 20/03 e 02/04, ficam suspensos os atendimentos presenciais em todos os estabelecimentos e serviços, exceto:

I – serviços públicos essenciais;
II – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e atividades de podologia;
III – atividades de segurança privada;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local.
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas de veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção de elevadores;
XXVII – serviços de transporte de passageiros.

• As atividades não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e delivery;

• Ressalta a obediência aos protocolos e à utilização de máscara;

• Permite o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de até 20 pessoas;

• Estabelece funcionamento remoto de todas as modalidades de ensino.

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