Google e X/Twitter recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a liminar que ordenou a suspensão dos canais do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), em ação movida pelo PSB e pela candidata Tabata Amaral.
O Google alega que o bloqueio completo do canal do candidato é excessivo e não se alinha ao artigo 38 da Resolução/TSE nº 23.610/2019, que orienta a atuação da Justiça Eleitoral na internet, buscando minimizar interferências no debate democrático.
A empresa argumenta que a medida de bloquear a página inteira é incompatível com o princípio da liberdade de expressão e que o suposto ato ilícito não foi cometido diretamente pelo canal de Marçal, mas sim por conteúdos compartilhados por terceiros.
O Google propõe que o correto seria remover apenas os conteúdos específicos identificados por suas URLs, conforme permitido pelo Marco Civil da Internet e pela resolução do TSE.
O X também contesta a decisão, afirmando que a ordem de suspensão completa da conta de Marçal é desproporcional e não se baseia em provas concretas de infrações eleitorais específicas veiculadas pela conta.
Os advogados da plataforma alegam que a decisão foi omissa quanto aos conteúdos questionados e que a suspensão total da conta infringe a liberdade de expressão, especialmente por não haver evidências claras de que a conta tenha violado a legislação eleitoral.
O X defende que, caso houvesse qualquer infração, a medida apropriada seria a remoção apenas das postagens específicas, e não da conta inteira, para evitar restrições excessivas à liberdade de expressão. Ambas as empresas argumentam que a decisão de bloquear integralmente os canais e contas é desproporcional e defendem uma abordagem mais direcionada e menos restritiva.
Fonte: Conexão Política