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Governo do RN decreta suspensão do Carnaval e proíbe festas

 

Olá você, leitor fascinado nas notícias do RN. Para saciar tanto a sua vontade de informação, quanto a minha, temos uma notícia surpreendente. O Governo Potiguar anunciou um decreto suspendendo o famoso feriado do Carnaval e proibindo quaisquer tipo de festas que resultem em aglomerações, além também, de proibir o financiamento público dentro do período.

 

O anúncio foi feito no boletim diário do RN, que levou em consideração a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológicos, que orienta de imediato a suspensão de todas as atividades que envolvem o Carnaval.

 

 

 

Confira:

(Foto: Canindé Soares)

 

 

DECRETO Nº 30.369, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

Suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, revoga os incisos III, IV e V do Decreto Estadual n° 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que estabelecem os pontos facultativos na Administração Pública Direta e Indireta nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 e dá outras  providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que divulga os dias de feriados nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências;

Considerando o previsto nos incisos III, IV e V, do Art. 1°, do Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece ponto facultativo para os dias 15, 16 e 17 de fevereiro;

Considerando o aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Estado;

Considerando a Recomendação n° 23/2020, de 29 de janeiro de 2021, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas ao Carnaval, seja em ambientes fechados ou abertos, incluindo carnaval de rua, clubes, shoppings e afins, no Rio Grande do Norte, bem como a suspensão do ponto facultativo do período no Estado;

Considerando que o cenário demanda a conjugação de esforços do Poder Público e dos particulares para o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção da propagação da COVID-19;

 

 

 

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, adotar-se-ão as seguintes medidas:

I – vedação ao financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares durante o período em que vigorar as restrições impostas por este Decreto à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

II – reforço da fiscalização estadual aos municípios quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara;

Art. 2º Ficam revogados os incisos III, IV, V do Decreto Estadual nº 30.338, de 30 de dezembro de 2020 que estabelecem os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta estadual nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Cipriano Maia de Vasconcelos

Maria Virgínia Ferreira Lopes

 

 

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Referência: Tribuna do Norte e Diário Oficial do RN

Crédito Imagem Principal/Capa: Alex Régis

Elaborado e Postado por: Elias Freitas

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