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21 de março de 2026

MARCO CIVIL DA INTERNET

MARCO CIVIL DA INTERNET

O que realmente é: Marco Civil da Internet é uma lei federal, a Lei 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, além de determinar diretrizes para a atuação do Estado. Dessa forma, o Marco Civil regula a utilização da internet no país. O diretor e fundador do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), Carlos Affonso Souza, fez parte do grupo que idealizou o anteprojeto de lei, acompanhando também sua construção com a equipe governamental. Ele diz que o Marco Civil possui três pilares: a proteção da liberdade de expressão na internet, a privacidade e a neutralidade da rede. Abaixo, Souza comenta os três, ponto a ponto:

1) Plataformas e blogs que publicam conteúdo de terceiros só serão responsabilizados se descumprirem uma decisão judicial que indique o que é ilícito e ordene a sua remoção. “O que o Marco Civil faz quer dizer é que o Judiciário é a instância legítima para afirmar se algo é mesmo ilícito. Deixar da forma que estava, com cada tribunal dando uma decisão diferente, causava insegurança nas empresas que trabalham com conteúdos de terceiros na rede.”

2) Dados pessoais dos usuários só podem ser utilizados de acordo com as finalidades informadas no momento da coleta. “Essa regra força as empresas a serem mais transparentes sobre o que fazem ou pretendem fazer com os dados de seus usuários. Mas ainda precisamos de uma lei geral de dados pessoais e já existem alguns projetos de lei no Congresso.”

3) Neutralidade da Rede, princípio que determina tudo o que um usuário pode fazer ou acessar na internet (mandar e-mails, ver, subir ou baixar vídeos, jogar online, visitar sites etc.), deve ser considerado exatamente como o mesmo tipo de tráfego, independentemente do emissor, do receptor ou do tipo de conteúdo. “Não é difícil para o usuário perceber se o provedor de conexão diminui a velocidade quando usa aplicações como torrent, por exemplo. Essa prática é vedada pelo Marco Civil e tanto o consumidor como o Ministério Público podem atuar para impedi-la”, diz Souza.

Fonte : Verbete Draft
Texto : Isabela Mena