O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta‑feira (11/06/2025), o Projeto de Lei nº 3.613/2023, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer penas por homicídios e lesões corporais cometidos dentro de instituições de ensino — sejam públicas ou privadas, da educação básica ao ensino superior, incluindo cursos técnicos e de idiomas.
Pela proposta, homicídio qualificado em ambientes escolares passa a ser considerado crime hediondo, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. Se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver alguma vulnerabilidade física ou mental, a sentença poderá ter acréscimo de um terço até a metade. O autor do crime também sofrerá aumento de até dois terços se for tutor, professor, familiar ou exercer algum tipo de autoridade sobre a vítima.
Lesão corporal dolosa ganharia status de hediondo quando de natureza gravíssima ou seguida de morte em ambiente escolar, elevando a pena para reclusão de até 12 anos. Nesses casos, aumenta em um terço a dois terços se o crime ocorrer dentro da escola, podendo dobrar a pena nos casos com agravantes, como relação de autoridade entre agressor e vítima.
Com a aprovação, o PL inclui crimes contra agentes públicos (Polícia, Ministério Público, Judiciário e suas famílias) entre os que terão penas mais duras e vedação a benefícios como fiança, indulto, anistia ou progressão de regime sem o cumprimento mínimo em regime fechado.
O relator, senador Fabiano Contarato (PT‑ES), destacou que houve crescimento expressivo da violência nas escolas — de cerca de 3.771 registros em 2013 para mais de 13 000 em 2023 — e que, embora a punição isolada não seja solução, a nova lei pode exercer efeito dissuasório.
Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a futura lei, espera‑se um ambiente escolar mais protegido e uma resposta penal mais firme a atos de violência.