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4 de fevereiro de 2026
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Bolsonaro pode ser expulso das Forças Armadas? Caso chega ao tribunal

Foto: Marcos Corrêa/PR

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta semana um processo sem precedentes para decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro e quatro oficiais de alta patente devem ser declarados “indignos” para integrar o oficialato e, consequentemente, perder seus postos e patentes nas Forças Armadas brasileiras. As representações foram formalizadas pelo Ministério Público Militar (MPM) após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter confirmado, em decisão transitada em julgado, as condenações no âmbito da ação penal que apurou participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, e os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, além do almirante da reserva Almir Garnier, receberam penas que variam entre 19 e 27 anos de reclusão. Segundo a Constituição, oficiais podem perder posto e patente se forem considerados incompatíveis com os deveres militares após condenação criminal superior a dois anos de prisão, desde que haja decisão do tribunal militar competente.

No STM, o procedimento começou com o recebimento das ações e a designação de relatores para cada caso. A corte, composta por 15 ministros — dez militares e cinco civis — não revisará as condenações do STF, mas analisará se a conduta dos réus afronta os princípios que regem o oficialato e, caso afirmativo, decretará a perda das patentes.

Se a corte aceitar os pedidos, os oficiais poderão ser expulsos das corporações, com efeitos práticos como a perda de vínculos institucionais e benefícios. A legislação prevê ainda a chamada “morte ficta”, em que salários podem ser convertidos em pensões para dependentes. A tramitação tende a levar meses, e não há prazo definido para a conclusão do julgamento.

Esse julgamento marca um capítulo inédito na Justiça Militar brasileira e pode estabelecer precedentes sobre a responsabilização de militares de alta patente em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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