28 C
Parnamirim
16 de janeiro de 2026
CidadesDestaquesGeralMunicípiosNotícias RecentesParnamirimPolíticaRegião MetropolitanaRio Grande do NorteServiçosÚltimas Notícias

CONQUISTA: Prefeito Taveira sanciona lei do vereador Thiago Fernandes que permite meia entrada a pessoas com TEA

CONQUISTA: Prefeito Taveira sanciona lei do vereador Thiago Fernandes que permite meia entrada a pessoas com TEA. Foto: ASCOM/CMP.
CONQUISTA: Prefeito Taveira sanciona lei do vereador Thiago Fernandes que permite meia entrada a pessoas com TEA. Foto: ASCOM/CMP.

A Prefeitura de Parnamirim e o vereador Thiago Fernandes garantem que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenham o direito à meia-entrada. A lei Ordinária Nº 2.481, de 29 de Dezembro de 2023, dá direito meia entrada que não só serve somente para o cinema, mas também para eventos artístico-culturais e esportivos.

“As crianças ou adultos, não devem ser apartadas dessas experiências integrativas cultural, social e esportiva, tão importantes como é assistir a um filme numa grande tela de cinema, ou frequentar um estádio para acompanhar o jogo do seu time de coração em uma partida, ou ter acesso a cultura de forma a compreender in loco, a história de seu país em um museu. É preciso tornar efetivo o acesso nesses espaços atrativos e convidativos, com grande importância inclusiva destinada a eles”, disse o vereador Thiago Fernandes. 

A Carteira de Identificação do Autista também concede gratuidade e é um instrumento que visa ainda garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento por parte do cidadão

Considerando a importância de ações que promovem a igualdade de oportunidade e a oferta de serviços e de recursos para eliminação de barreiras e promoção da inclusão, e na certeza que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e relevante.

Venda ao público em geral: venda acessível a qualquer interessado indiscriminadamente, mediante pagamento do valor cobrado, para obter o benefício da meia-entrada a que se refere deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento:

I – pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou seu responsável: 

a) de documento oficial com foto da pessoa com TEA e atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID); ou 
b) de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada, como a Carteira de Identificação do Autista. 

II – pelo acompanhante, a apresentação de seu documento oficial com foto e dos documentos elencados nas alíneas “a” ou “b” do inciso anterior. 

Art. 5º. O preço correspondente ao ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do valor do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. 

Art. 6º. A meia-entrada estabelecida nesta Lei aplica-se a todas as categorias de ingresso disponíveis para venda ao público em geral.

Fonte: Prefeitura de Parnamirim.

Notícias relacionadas

Irã enfrenta colapso enquanto protestos se intensificam

Portal Online Parnamirim

Morte de jovem após equívoco de medicação em UPA de Natal pode gerar punições profissionais

Portal Online Parnamirim

Bolsonaro solicita redução de pena por meio da leitura de livros

Portal Online Parnamirim