Eleitor que não votar no primeiro turno terá 60 dias para justificar
Eleitores que não votarem no primeiro turno das eleições têm até 60 dias para justificar a ausência. Para isso, podem utilizar o aplicativo e-Título, que deve ser baixado até a véspera da eleição. No dia do pleito, o download do app é suspenso para evitar sobrecarga nos servidores, sendo retomado no dia seguinte. Além do aplicativo, a justificativa pode ser feita presencialmente nos postos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou via internet após o pleito.
A data-limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, enquanto no segundo turno o prazo vai até 7 de janeiro de 2025. Quem não justificar e não votar precisará pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Caso um eleitor deixe de votar e justificar em três eleições consecutivas, o título de eleitor pode ser cancelado, trazendo consequências como a impossibilidade de obter passaporte ou se inscrever em instituições de ensino público.
Importante lembrar que o voto em trânsito não é permitido em eleições municipais. Assim, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação devem justificar sua ausência. O primeiro turno acontece em 6 de outubro, e, se necessário, o segundo será realizado em 27 de outubro.
Fonte: Agência Brasil, Band
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