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14 de março de 2026
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“Imposto do pecado” e carne fora da cesta básica; saiba mais da reforma tributária

Foto: Lula Marques

Os deputados do grupo de trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária apresentaram nesta quinta-feira o parecer inicial do projeto que detalha a mudança constitucional. Após a resistência do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o relatório deixou carnes bovinas, frangos e peixes fora da cesta básica que ficará isenta de impostos.

O relatório também estabelece que carros elétricos e jogos de azar serão incluídos no grupo do “imposto do pecado”, significando que pagarão uma alíquota seletiva, maior. Absorventes higiênicos foram adicionados à lista de produtos que terão isenção total de impostos.

O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formarão o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Este tributo substituirá cinco impostos que atualmente incidem sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O IVA terá uma alíquota padrão que será aplicada à maioria dos bens e serviços. No entanto, haverá itens com alíquota reduzida e outros com alíquota aumentada. Além disso, alguns produtos, como os da cesta básica, estarão isentos de impostos.

O Ministério da Fazenda trabalha com uma alíquota padrão para o IVA de 26,5%. No parecer apresentado hoje, os parlamentares buscaram evitar mudanças que alterassem essa alíquota. Se mais itens fossem incluídos na isenção ou tivessem redução de impostos, seria necessário aumentar a alíquota básica.

O texto apresentado nesta quinta-feira resulta da discussão de um grupo de parlamentares e ainda será debatido por líderes antes de ser levado ao plenário da Casa, podendo ainda sofrer alterações.

A inclusão de outros itens na lista de produtos isentos, incluindo carnes, deve ser discutida com as bancadas dos partidos e levada à votação no plenário da Câmara. Lira prevê a votação para a próxima semana. Ainda não há um relator definido para o texto.

Fonte: Agora RN

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