A Justiça, através da sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou por meio de uma decisão liminar publicada no último sábado, a volta da gratuidade para idosos nos horários considerados de pico em relação aos transportes públicos de Natal. Nesse contexto, vale salientar que tal medida absorve algumas partes do decreto municipal que estava suspendendo a taxa gratuita nos horários de 6h às 8h, bem como da 17h até ás 20h, a qual possuía como intuito principal as aglomerações nos ônibus.
A Justiça deferiu liminar no pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e Defensoria Pública Estadual. No ponto de vista de um juiz, a gratuidade no transporte coletivo para idosos para idosos com mais de 65 anos é preservada pela constituição federal.
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal enfatiza que: “A suspensão do benefício da gratuidade no Transporte Público Coletivo de passageiros aos usuários maiores de 65 anos, ainda que nos horários delimitados pelo art. 5º, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 12.179/2021, denota provável violação do município do Natal em observar a garantia imposta pelo art. 230, § 2º, da Constituição da República de 1988, regulamentado pelo art. 39, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)”.
Por fim, a Justiça determinou um período de 48 horas depois da intimação ao prefeito de Natal, bem como do secretário municipal de Mobilidade Urbana, Paulo César Medeiros, a fim de que a decisão realmente seja cumprida, se não haverá uma espécie de “pena de multa” todos os dias de R$ 50 mil.