Vacina russa comprada por Estados do Nordeste será distribuída a todo país
O consórcio dos Estados da Região Nordeste comprará 37 milhões de doses da vacina russa contra covid-19 Sputinik V. Os contratos terão a participação do governo federal. Os imunizantes serão destinados ao SUS (Sistema Único de Saúde) pelo PNI (Plano Nacional de Imunização), e serão distribuídos em todo o país, a partir de abril.
A informação foi anunciada pelo governador do Piauí e presidente do Consórcio Nordeste, Wellington Dias, neste sábado (13.mar.2021), em vídeo divulgado pela sua assessoria. Pela manhã os governadores do Nordeste participaram de uma reunião com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e representantes da AGU (Advocacia Geral da União).
A previsão é de que até 2ª feira (15.mar) a equipe técnica do ministério já tenha acertado os detalhes contratuais da compra. Segundo Dias, o Ministério da Saúde entraria como interveniente -quando o órgão público manifesta consentimento ou assume obrigações em convênios e contratos.
O governador do Piauí também informou que o Ministério da Saúde trabalha na regulamentação da lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite a Estados, municípios e empresas privadas importarem vacinas.
“O ministério vai manter o que esta na lei: toda vacina, seja comprada pelo municípios, Estados, ou setor privado, será para o PNI, para a distribuição em todo o Brasil”, disse Dias.
O Ministério da Saúde já havia assinado, na 6ª feira (12.mar), um contrato para compra de 10 milhões de doses da Sputnik V, importada pelo laboratório brasileiro União Química.
A 1ª remessa, de 400 mil doses, é esperada até o final de abril. O total contratado deve ser entregue até o final de junho. De acordo com o governo, o pagamento só será efetuado depois que a vacina tiver o uso liberado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Na quinta feira a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deu aval para que Estados, municípios em empresas possam comprar vacinas, mesmo as que não têm uso aprovado no Brasil. Nesse caso, o interessado precisará comprovar que o imunizante foi classificado como indicado para tratar a covid-19 no país em que foi produzido.
Também é preciso que os testes de fase 3 tenham sido concluídos, pelo menos com resultados provisórios.
Fonte: Poder 360
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