O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira, 14 de julho de 2025, o decreto nº 12.551/25, que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei 15.122/25), aprovada em abril pelo Congresso, mas que dependia de instrumento presidencial para entrar em vigor. Publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho, o decreto estabelece os parâmetros e procedimentos para que o Brasil possa responder a barreiras comerciais unilaterais impostas por outros países.
A medida foi apresentada como reação direta ao anúncio, feito em 9 de julho, pelo ex‑presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que propôs a imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros exportados para os EUA a partir de 1° de agosto. Embora o decreto não cite nominalmente os EUA, ministros como Rui Costa ressaltaram que a Lei da Reciprocidade visa justamente permitir respostas rápidas e proporcionais a essas ações, definindo ritos ordinários e expressos para aplicação de sanções.
O texto veda, entre outras ações, retaliações que afetem concessões comerciais, investimentos e propriedade intelectual, desde que precedidas por tentativa de negociação e via diplomática. Para coordenar essas respostas, foi instituído um comitê interministerial — presidido por Geraldo Alckmin (MDIC) e composto por representantes da indústria, agronegócio, Casa Civil, Itamaraty e Fazenda — que se reúne desde 15 de julho.
Especialistas e lideranças empresariais reconhecem que a medida representa um sinal político forte, mas alertam que a retaliação deve ser considerada apenas como última instância, caso esgotem os canais diplomáticos com Washington. A expectativa é de que, em trabalho conjunto, o governo apresente respostas calibradas a partir de 1º de agosto, se a taxa entrar em vigor conforme previsto.
