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Parnamirim
27 de julho de 2024

Neste sábado (27) tem Drive-Thru para vacinação de idosos 70+ e profissionais da saúde

A prefeitura segue vacinando os profissionais da saúde e os idosos a partir de 70 anos. Neste sábado (27) haverá ação Drive-Thru em frente ao CCPAR e as unidades Unidade de Saúde Suzete Cavalcanti, de Nova Parnamirim, e UBS de Pirangi, estarão abertas das 8h às 14h.

Vale lembrar que todos precisam estar devidamente  cadastrados no RN +Vacina, ter em mãos o comprovante residência, documentação de comprovação de vínculo com o estabelecimento de saúde, carteira do conselho ativa e documento com foto.

Importante frisar que os trabalhadores dos demais estabelecimentos que prestam serviços de interesse à saúde (como, por exemplo, academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal), NÃO serão contemplados nos grupos prioritários elencados nessa fase de vacinação (1ª Dose).

Para os que já tomaram a 1ª dose, a 2ª estará disponível em meados de abril.

Veja grupos e locais de imunização: 

Profissionais de saúde: 

Escola Municipal Presidente Artur da Costa e Silva, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 14h, enquanto durar o estoque.

Drive Thru, sábado (27), na Avenida Cmdt. Petit, Centro, em frente ao CCPAR, das 8h às 14h.

Idosos a partir de 70 anos: 

Unidade de Saúde Suzete Cavalcanti, de Nova Parnamirim, e UBS de Pirangi, sábado (27), das 8h às 14h.

Drive Thru, sábado (27), na Avenida Cmdt. Petit, Centro, em frente ao CCPAR, das 8h às 14h.

Confira a documentação comprobatória e exigida para vacinação dos profissionais da saúde: 

• Para os profissionais da saúde com vínculo ativo nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde: 

Carteira de trabalho que especifique o local de trabalho ou contrato de trabalho ou contra-cheque ou publicação de nomeação em diário oficial ou ficha funcional do servidor público e apresentação da escala de trabalho, comprovando estar no exercício da atividade.

• Para os profissionais da saúde autônomos que não possuam vinculação a serviços privados de assistência direta à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde: 

Registro ativo no conselho de classe, pelo menos três contratos de prestação de serviços de assistência à saúde ou três declarações de pacientes atestando a prestação/contratação dos serviços ou notas fiscais de prestação de serviços de assistência aos pacientes ou contrato de vinculação a planos de saúde privados.

• Para os trabalhadores terceirizados que trabalham nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde: 

Carteira de trabalho que especifique o local de trabalho ou contrato de trabalho ou contracheque; e escalas de trabalho acompanhadas de declarações advindas das empresas em papel timbrado que comprove o trabalho em um serviço de saúde.

• Para os profissionais de saúde da área administrativa dos serviços públicos de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde: 

Carteira de trabalho que especifique o local de trabalho ou contrato de trabalho ou contracheque ou publicação de nomeação em diário oficial ou ficha funcional do servidor público, além da declaração da Secretaria de Saúde ao qual esteja vinculado, com indicação do tipo de vínculo, do local de prestação de serviço e do efetivo exercício de atividade funcional que implique em exposição ao risco, ainda que intermitente, de contaminação pelo coronavírus.

• Para os profissionais da saúde da área administrativa dos serviços privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde: 

Carteira de trabalho que especifique o local de trabalho ou contrato de trabalho ou contracheque, além de declaração do empregador, com indicação do local de prestação de serviço e do efetivo exercício de atividade laboral que implique em exposição ao risco, ainda que intermitente, de contaminação pelo coronavírus.

• Para os acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios: 

Declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado, com indicação do curso, do local do estágio e do quantitativo de horas/aulas de estágio mensal.

• Para os cuidadores de idosos: 

comprovação de vínculo empregatício (carteira de trabalho que especifique o local de trabalho ou contrato de trabalho ou contra-cheque ou contrato de prestação de serviços).