Entrou em vigor no Rio Grande do Norte a Lei nº 12.615, sancionada em (24), que autoriza motoristas a quitarem débitos de veículos no momento da abordagem em operações de trânsito. A medida, de autoria do deputado estadual Adjuto Dias (PL), institui o programa “RN em Dia – Regularização de Débitos de Veículos”.
Com a nova legislação, condutores que forem parados em blitz poderão pagar imediatamente valores pendentes, como IPVA, taxa de licenciamento em atraso e multas. A iniciativa busca evitar a remoção do veículo para pátios de órgãos fiscalizadores, como o Detran-RN, desde que a única irregularidade constatada seja a falta de pagamento desses débitos.
De acordo com o texto da lei, ao realizar a quitação no local, o motorista fica autorizado a seguir viagem sem que o veículo seja apreendido. A medida tem como objetivo simplificar a regularização da situação dos veículos, além de contribuir para a redução de custos e transtornos aos proprietários.
Apesar da flexibilização, a norma não elimina outras sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, o pagamento no momento da abordagem impede apenas a remoção do veículo, mas não exclui possíveis penalidades administrativas.
A lei também estabelece restrições claras: veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais não poderão se beneficiar da regra. Nesses casos, continuam valendo os procedimentos legais já previstos.
A expectativa é que a nova política contribua para aumentar a adimplência no estado, ao mesmo tempo em que torna as fiscalizações mais eficientes e menos burocráticas para os motoristas potiguares.
