Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deve solicitar a transferência temporária do local de votação dentro do prazo.
Eleitores que estarão fora de sua cidade no período das eleições de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite votar em outra cidade durante o pleito e pode ser realizado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para fazer o pedido pela internet, o eleitor deve acessar o sistema do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o procedimento. Quem preferir o atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Há diferenças nas regras conforme o deslocamento. Quando o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Se a cidade escolhida estiver em outro estado, o voto será exclusivamente para presidente.
Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido poderão ser feitos até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar a solicitação. Caso o eleitor peça o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado, será necessário justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Para eleitores com título registrado no exterior, existe a possibilidade de solicitar o voto em trânsito durante uma passagem pelo Brasil, mas somente para a escolha do presidente. Já quem possui título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, quando necessário para os cargos de governador e presidente, está marcado para 25 de outubro.
