O PL 2.628/2022, apelidado de “PL da Adultização”, representa um avanço expressivo na busca por ambientes digitais mais seguros para crianças e adolescentes. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 20 de agosto de 2025, o texto amplia a responsabilidade compartilhada entre famílias, empresas de tecnologia e o poder público na prevenção de crimes e violações online.
Segundo João Brant, secretário de Políticas Digitais da Presidência, a iniciativa fortalece a capacidade das famílias de protegerem seus filhos ao exigir medidas ativas das plataformas, desenvolvedores de aplicativos, jogos e redes sociais. O PL estipula ainda a criação de uma autoridade reguladora autônoma, responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades às empresas que descumprirem as novas regras, com possibilidade de solução a partir de estruturas já existentes, como a ANPD.
A proposta inclui 41 artigos distribuídos em 16 capítulos e impõe às plataformas o dever de adotar medidas “razoáveis” para coibir o acesso de menores a conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e publicidade predatória. Em complemento, o texto exige mecanismos de verificação etária confiável e ferramentas de controle parental para contas de usuários com menos de 16 anos, além da preservação de dados por até seis meses para fins de responsabilização.
A regulamentação prevê sanções severas: multas de até R$ 50 milhões por infração, suspensão das atividades da empresa no país e até bloqueio de serviços — em caso de descumprimento — com os recursos revertidos ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disso, houve alterações importantes: a criação da autoridade reguladora só pode ocorrer por lei, afastando-se de iniciativas exclusivas do Executivo — o que garante maior autonomia e reduz riscos de arbítrio.
O projeto agora retorna ao Senado, onde aguarda votação definitiva antes de ir à sanção presidencial — o que definirá sua aplicação prática.
