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2 de julho de 2026
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Banco Central aperta regras para empresas de criptomoedas e amplia exigências no Brasil

Reuters/Dado Ruvic
Reuters/Dado Ruvic

Novas normas do BC elevam exigências de capital, gestão de riscos e transparência para empresas de ativos virtuais a partir de 2027.

O Banco Central do Brasil anunciou um endurecimento nas regras para empresas que operam com ativos virtuais no país, em mais uma etapa da regulamentação do mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. A medida, aprovada por meio da Resolução nº 580, estabelece novas exigências prudenciais para as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que incluem corretoras de criptomoedas, custodiante de ativos digitais e plataformas de intermediação financeira.

Pelas novas regras, a partir de 1º de janeiro de 2027, essas empresas passarão a seguir padrões de segurança financeira semelhantes aos exigidos de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Entre as obrigações estão a implementação de políticas rígidas de gerenciamento de riscos, manutenção de capital mínimo para absorver possíveis perdas operacionais e a divulgação periódica de informações financeiras e operacionais ao regulador.

Segundo o Banco Central, o objetivo é fortalecer a proteção ao investidor, reduzir riscos sistêmicos e aumentar a estabilidade do setor, que tem registrado forte expansão nos últimos anos. A autoridade monetária também reforçou o princípio regulatório de que instituições que exercem atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas a níveis equivalentes de supervisão.

As SPSAVs serão enquadradas no chamado Segmento 4 (S4) do sistema regulatório financeiro, categoria destinada a instituições de porte intermediário e com exigências prudenciais mais robustas. O BC definiu ainda um período de adaptação gradual até junho de 2028, permitindo que empresas ajustem estrutura de governança, compliance e controles internos. Já instituições classificadas no Segmento 5 (S5) não poderão atuar nesse mercado.

A nova resolução integra o marco legal dos criptoativos, iniciado com a Lei nº 14.478/2022, que estabeleceu as bases para a regulação do setor no Brasil. Desde então, o BC vem ampliando o controle sobre essas operações. Em novembro de 2025, foram publicadas as primeiras normas estruturais para funcionamento das plataformas, enquanto em maio de 2026 passou a ser exigida auditoria independente para autorização de empresas do segmento.

Especialistas avaliam que as mudanças podem elevar custos operacionais das empresas de criptoativos, especialmente das menores, mas também tendem a aumentar a credibilidade e a segurança do mercado brasileiro. A expectativa é de que a regulamentação mais rígida contribua para combater fraudes, prevenir lavagem de dinheiro e fortalecer a confiança de investidores institucionais e de varejo no setor de ativos digitais.

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