Mulher será indenizada em R$ 60 mil após perder o filho dias depois de atendimento na Maternidade Divino Amor
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Parnamirim pague uma indenização de R$ 60 mil por danos morais a uma mulher que perdeu o bebê durante uma gestação considerada de alto risco após atendimento na rede pública municipal de saúde. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
De acordo com o processo, o caso aconteceu em agosto de 2023. A gestante, que estava com 32 semanas de gravidez e possuía histórico de pré-eclâmpsia, procurou atendimento na Maternidade Divino Amor relatando fortes dores no baixo ventre e sensação de expulsão vaginal iminente. Segundo os autos, ela foi submetida apenas a exames físicos e laboratoriais simples, além de receber medicação para uma suposta infecção urinária.
Ainda conforme a ação judicial, não foi realizada ultrassonografia durante o atendimento, exame considerado fundamental para avaliar a vitalidade fetal em uma gravidez de risco. Cinco dias depois, durante consulta de pré-natal, a mulher relatou ausência de movimentos do bebê. Após a realização do exame de imagem, foi constatado o óbito fetal intrauterino. A causa da morte foi apontada como hipóxia fetal intrauterina associada à pré-eclâmpsia.
Na sentença, o juiz José Ricardo Pires de Amorim entendeu que houve negligência e omissão administrativa por parte do município. O magistrado destacou que a rede pública deixou de adotar protocolos mínimos de atendimento para uma paciente em gestação de alto risco. “Daí porque, não há falar-se, também, em caso fortuito ou força maior, uma vez que comprovadamente a municipalidade tinha conhecimento da situação de risco da gravidez”, afirmou o juiz na decisão.
A Justiça também ressaltou que o município não apresentou defesa dentro do prazo processual. Além da indenização de R$ 60 mil, a decisão prevê atualização monetária e incidência de juros sobre o valor estabelecido.
