O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a mudança, os documentos contemplados pela medida continuarão válidos para fins de fiscalização até 9 de dezembro de 2026. 

A determinação está prevista na Deliberação Contran nº 279/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro. A norma vale em todo o território nacional e deve ser observada pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito durante as fiscalizações. 

Um dos principais pontos da medida é que o motorista não precisa solicitar a prorrogação. Também não é necessário emitir uma nova carteira ou apresentar um documento específico para comprovar a extensão do prazo. A alteração ocorre automaticamente para os condutores que se enquadram no período estabelecido pelo Contran. 

Quem está incluído na prorrogação?

A regra considera a data original de vencimento impressa na habilitação. Assim, mesmo que a CNH já esteja com a data vencida no documento físico ou digital, ela permanece válida até 9 de dezembro, desde que o vencimento original esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

A medida também contempla as ACCs dentro do mesmo intervalo. O objetivo é facilitar a transição do sistema de habilitação e permitir que os condutores realizem os procedimentos necessários para a renovação dentro do novo calendário. 

Quem não tem direito?

A extensão não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, a situação do condutor permanece submetida às penalidades e regras previstas na legislação de trânsito. (Agência Brasil)

Também é importante observar que a prorrogação é específica para o período definido na Deliberação nº 279. Portanto, documentos cujo vencimento original esteja fora do intervalo de 5 de junho a 8 de dezembro de 2026 não entram automaticamente nessa regra.

O que ocorrerá depois de 9 de dezembro?

O dia 9 de dezembro de 2026 marca o encerramento da validade excepcional. Depois disso, os condutores contemplados ainda terão 30 dias para realizar a renovação da habilitação sem a penalidade relacionada ao documento vencido, conforme informado pelo Contran. 

Isso significa que a prorrogação não elimina a obrigação de renovar a CNH. Ela apenas amplia temporariamente o período em que o documento será reconhecido como válido para dirigir.

Detrans também terão prazo para atualização

A deliberação determina que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o órgão de trânsito do Distrito Federal atualizem, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades habilitadas a realizar os exames necessários.

Segundo a norma, os órgãos têm prazo de 30 dias para realizar essas atualizações. A medida busca organizar o atendimento dos condutores que precisarão passar pelos procedimentos de renovação. 

Mudança amplia regra anterior

A decisão atual substitui uma prorrogação anterior do Contran, que havia abrangido CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Na primeira etapa, esses documentos tiveram validade estendida até 9 de setembro. A nova deliberação ampliou o período para documentos com vencimento até 8 de dezembro. 

Para o motorista, a recomendação é conferir a data original de vencimento da CNH e verificar se ela está dentro do intervalo estabelecido. Caso esteja, não é necessário procurar o Detran apenas para registrar a prorrogação. A renovação, entretanto, deverá ser providenciada posteriormente dentro dos prazos previstos.