As Eleições Gerais de 2026 terão uma particularidade que exige atenção do eleitor: cada pessoa fará seis escolhas na urna eletrônica no primeiro turno. A votação ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e envolverá cargos dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Na prática, o eleitor precisará votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República. A sequência foi definida pela Justiça Eleitoral e será a mesma nas urnas de todo o país, respeitando as particularidades do Distrito Federal, onde a escolha é para deputado distrital. 

Qual será a ordem de votação?

Para facilitar a preparação, a ordem dos seis votos será:

1º – Deputado federal
O eleitor deverá escolher uma candidatura para a Câmara dos Deputados. O número utilizado para esse cargo possui quatro dígitos.

2º – Deputado estadual ou distrital
Nos estados, o voto será para deputado estadual. No Distrito Federal, a escolha será para deputado distrital. O número da candidatura possui cinco dígitos. 

3º – Primeiro senador
Em 2026, duas cadeiras do Senado estarão em disputa em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, serão realizados dois votos diferentes para senador.

4º – Segundo senador
O eleitor deverá escolher um segundo candidato ao Senado, diferente daquele selecionado na primeira votação. Caso o mesmo número seja digitado novamente, o segundo voto será anulado. 

5º – Governador
Na sequência, será realizada a escolha para governador e vice-governador. A votação é feita pelo número da chapa, e a urna apresentará as informações correspondentes antes da confirmação.

6º – Presidente da República
Por último, o eleitor votará para presidente e vice-presidente da República. A urna exibirá nome, fotografia, cargo e sigla partidária para conferência antes da confirmação do voto. 

Quantos candidatos serão escolhidos?

Embora o eleitor faça seis registros de voto, isso não significa que serão escolhidas apenas seis pessoas. Nas disputas para presidente e governador, por exemplo, o voto é destinado à chapa, que reúne o candidato titular e seu respectivo vice. No Senado, cada estado terá duas vagas em disputa, exigindo duas escolhas distintas. 

Também existe uma diferença importante entre as eleições proporcionais e majoritárias. Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível votar diretamente em uma candidatura ou utilizar o voto de legenda, escolhendo o partido. Já para senador, governador e presidente, o voto é direcionado a uma candidatura. 

Eleitor poderá levar a “colinha”

Com seis etapas de votação e vários números para memorizar, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare antecipadamente uma “colinha eleitoral” com os números das candidaturas escolhidas. A anotação pode ser levada para dentro da cabine, desde que seja feita em papel.

O Tribunal Superior Eleitoral também disponibiliza um simulador de votação para que o eleitor possa se familiarizar com a sequência dos cargos e com o funcionamento da urna antes do dia da eleição. 

Celular não poderá entrar na cabine

Outro ponto importante diz respeito aos aparelhos eletrônicos. O celular não poderá ser levado para dentro da cabine de votação. Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.

O celular poderá ser utilizado para identificação perante os mesários em situações permitidas, como a apresentação do e-Título com fotografia, mas o aparelho deverá ser deixado antes do acesso à cabine. Documentos digitais oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital, também podem ser utilizados para identificação, conforme as regras da Justiça Eleitoral. 

Branco e nulo não são a mesma coisa que voto válido

O eleitor que optar por não escolher uma candidatura poderá utilizar a tecla “Branco” e confirmar. Também é possível anular o voto digitando um número que não corresponda a uma candidatura válida.

A Justiça Eleitoral esclarece que votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são contabilizados para candidatos ou partidos. Além disso, um voto branco ou nulo em determinado cargo não cancela automaticamente os votos registrados para os demais cargos. 

Datas das Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno nas disputas majoritárias, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro, exclusivamente para presidente e governador nas localidades em que houver segundo turno. 

Com antecedência, o eleitor também pode consultar seu local de votação e outras informações eleitorais pelo e-Título. Para quem ainda não possui o aplicativo ou precisa validá-lo, o TSE informou que o procedimento deve ser realizado até 3 de outubro, véspera do primeiro turno. 

A preparação antecipada pode ajudar a evitar dúvidas e erros no momento da votação. Saber a ordem dos cargos, conferir os números e levar a colinha de papel são medidas previstas ou recomendadas pela Justiça Eleitoral para facilitar o processo no dia da eleição.

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