O governo federal publicou uma Medida Provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e também atinge autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. 

Com a nova regra, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos nas contas dos usuários. A MP estabelece, porém, um período de transição para permitir que os apostadores retirem os valores que ainda estejam disponíveis nas respectivas contas.

O prazo para o saque voluntário termina às 23h59 do dia 5 de outubro de 2026. Até esse horário, o usuário poderá acessar a plataforma e solicitar diretamente a retirada do saldo existente. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão deixar de funcionar no país. 

Como será feita a devolução do dinheiro

Quem não conseguir ou não realizar o saque dentro do prazo terá o saldo devolvido por meio das instituições financeiras responsáveis pelas movimentações das plataformas.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão encaminhar aos bancos informações individualizadas sobre os valores restantes nas contas dos apostadores, vinculando os recursos aos respectivos CPFs.

A devolução dos saldos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Segundo o governo, os valores deverão ser restituídos integralmente aos apostadores. Caso haja algum impedimento operacional para a conclusão do pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro. 

A própria MP também determina que apostas que estejam abertas e cujo resultado ainda não tenha sido apurado dentro do período previsto para encerramento sejam consideradas sem efeito. Nesses casos, o texto assegura ao apostador a restituição integral do valor apostado, sem descontos. Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido definido dentro do prazo continuam devidos ao usuário. 

Publicidade também será afetada

A proibição não se limita à operação das casas de apostas. A medida também impede a contratação de novas ações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial relacionadas às bets.

Materiais publicitários que já estavam contratados antes da publicação da MP poderão permanecer em circulação durante o período de transição estabelecido pelo governo, com encerramento previsto até 5 de outubro. 

O governo também anunciou ações para combater plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma irregular. A estratégia envolve identificação e bloqueio de sites, retirada de aplicativos e medidas contra os meios de pagamento utilizados por operadores não autorizados.

Em uma ação realizada após a entrada em vigor da MP, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda informaram ter identificado e derrubado 506 sites suspeitos de oferecer apostas de maneira irregular. O monitoramento também encontrou anúncios relacionados a bets em plataformas digitais. 

Medida ainda depende do Congresso

Apesar de já estar produzindo efeitos, a proibição foi estabelecida por meio de Medida Provisória, instrumento que possui força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para continuar em vigor de forma definitiva.

A MP também prevê o fim das autorizações existentes para exploração das apostas de quota fixa. Segundo informações do governo, haviam sido concedidas 85 outorgas, com pagamento de R$ 30 milhões por empresa, totalizando R$ 2,55 bilhões. A extinção dessas autorizações, conforme a medida, não gera direito à devolução dos valores pagos pelas outorgas nem indenização por lucros cessantes ou investimentos realizados. 

Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que cria novos tipos penais relacionados à exploração, divulgação e facilitação financeira das apostas. A proposta prevê punições para diferentes atividades ligadas ao funcionamento ilegal desse mercado. 

Cronograma para os apostadores

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos depósitos;

  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para saque voluntário;

  • 6 de outubro: sites e aplicativos deverão sair do ar;

  • 7 e 8 de outubro: empresas informarão aos bancos os saldos vinculados aos CPFs;

  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizarão a devolução;

  • A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar pagamentos não realizados.

A medida não alcança outras modalidades de loteria que possuem autorização prevista em lei.