Os brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular. A informação foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno uma eleição independente. Dessa forma, a ausência na primeira votação não impede automaticamente o eleitor de escolher seus candidatos na etapa seguinte.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar. O número correspondeu a uma abstenção de 21,08%, o maior índice registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando a taxa chegou a 21,5%, segundo dados divulgados pela Agência Brasil.
Apesar da possibilidade de participar da próxima votação, quem faltou ao primeiro turno continua obrigado a justificar a ausência ou regularizar eventuais pendências eleitorais. O prazo para apresentar a justificativa referente à votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026.
Como justificar a falta às urnas
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado, conforme as informações divulgadas pelo TSE. O pagamento pode ser feito pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título, o autoatendimento e os cartórios eleitorais.
É importante destacar que a justificativa de um turno não vale automaticamente para o outro. Quem não compareceu à primeira votação e também faltar ao segundo turno deverá apresentar justificativas separadas, respeitando os prazos de cada etapa.
O que acontece com quem não regularizar a situação?
Enquanto houver pendências eleitorais, o cidadão poderá enfrentar restrições previstas na legislação, como dificuldades para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargo público após aprovação em concurso e renovar matrícula em determinadas instituições públicas de ensino.
A ausência sem justificativa ou pagamento das multas em três turnos consecutivos também pode resultar no cancelamento do título eleitoral, observadas as regras e exceções previstas na legislação.
Para quem estava fora do Brasil no dia da votação, existem condições específicas. Eleitores com título registrado no Brasil podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao país, mediante comprovação.
Quando será o segundo turno?
A próxima votação ocorrerá em 25 de outubro de 2026, um domingo. Os eleitores de todo o país escolherão o presidente da República. Também haverá disputa para governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
O eleitor que faltou à primeira etapa deve conferir se o título está regular e comparecer à votação caso esteja apto. A recomendação da Justiça Eleitoral é não confundir a possibilidade de votar no segundo turno com a obrigação de resolver a ausência anterior.
Serviço ao eleitor
Data do segundo turno: 25 de outubro de 2026.
Prazo para justificar a ausência no primeiro turno: 3 de dezembro de 2026.
Prazo para justificar a ausência no segundo turno: 8 de janeiro de 2027.
Canais de justificativa: aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou cartório eleitoral.
Multa informada: R$ 3,51 por turno, caso a justificativa não seja aceita.







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